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Art. 22 - Compete a Diretoria Executiva:
VIII - Em conjunto com o Conselho Curador:
a) ;
b) Remeter a Curadoria de Fundações anualmente, dentro do prazo de 06 (seis) meses seguintes ao término do exercício financeiro, suas contas e balanços, bem como relatórios circunstanciados das atividades realizadas.
Para maiores informações visite o site do Ministério Público.